Quem Somos

A Câmara Municipal de Bissau, responsável pela administração local da capital da Guiné-Bissau, foi oficialmente fundada em 1945. A criação da câmara municipal teve o objetivo de promover uma administração local mais eficiente e de envolver a população no processo de governança da cidade. Desde então, a Câmara Municipal tem desempenhado um papel crucial na gestão de Bissau, lidando com questões como urbanismo, serviços públicos e desenvolvimento local.

JOSÉ A. MEDINA LOBATO

PRESIDENTE

FERNANDO GOMES

VICE PRESIDENTE

AISSATU TURE

SECRETARIA GERAL

O Gabinete do Presidente é o serviço de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal de Bissau, auxiliando-o no exercício de suas competências gerais e específicas, bem como na assessoria necessária para a execução do presente Estatuto.

O Gabinete do Presidente e os serviços nele adstritos prestam apoio nas seguintes áreas:
a) Assessoria Política e Técnica – Recolher, analisar e tratar informações para subsidiar a tomada de decisões estratégicas do Presidente no exercício de seus poderes;
b) Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural – Apoiar a formulação e implementação de políticas para o crescimento sustentável da cidade e a gestão municipal;
c) Relações Institucionais – Desenvolver e manter relações com órgãos do poder central, instituições públicas e privadas relevantes para o município de Bissau;
d) Apoio aos Órgãos Municipais – Facilitar e coordenar as interações institucionais do município com entidades externas e parceiros estratégicos.
Composição e Função dos Assessores e Conselheiros
  1. O Gabinete do Presidente conta com um grupo restrito de assessores e Conselheiros, responsáveis por prestar apoio técnico e consultivo ao Presidente da Câmara Municipal de Bissau (CMB).
  2. Para o cumprimento dessas funções, os Assessores devem emitir pareceres escritos sobre as matérias submetidas à sua apreciação e consulta, atuando por meio de despachos. Em situações pontuais que exijam intervenção imediata, podem também fornece orientações verbais, propondo soluções e iniciativas que contribuam para a melhoria do desempenho dos serviços municipais.
  3. Os Assessores e Conselheiros mencionados no número 1 deste artigo são designados conforme as áreas estratégicas definidas pelo Presidente da CMB, de acordo com as necessidades e diretrizes da política de desenvolvimento municipal.
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BISSAU
Natureza e Composição
  1. Os Vereadores são membros eleitos da Câmara Municipal de Bissau (CMB), responsáveis pela formulação e fiscalização das políticas municipais, bem como pelo acompanhamento da execução das decisões administrativas.
  2. A composição do corpo de Vereadores é determinada pela legislação municipal vigente, respeitando a representatividade da população de Bissau.
Competências
Os Vereadores desempenham funções essenciais na gestão municipal, incluindo:
a) Fiscalização e Controle
  • Acompanhar e avaliar a execução do orçamento municipal;
  • Fiscalizar os atos administrativos do Executivo Municipal;
  • Garantir a transparência e legalidade dos processos municipais.
b) Proposição e Aprovação de Regulamentos
  • Apresentar propostas de regulamentos e normas municipais;
  • Debater e votar matérias de interesse da cidade, incluindo urbanismo, meio ambiente, transportes e outros setores essenciais.
c) Representação e Mediação
  • Atuar como representantes diretos da população, encaminhando demandas e reivindicações aos órgãos competentes;
  • Promover audiências públicas e encontros com a comunidade para discutir problemas locais e propor soluções.
Organização e Áreas de Atuação
  1. Os Vereadores podem ser distribuídos por áreas temáticas, de acordo com as necessidades do município, tais como:
    • Urbanismo e Infraestrutura
    • Finanças e Orçamento
    • Educação e Cultura
    • Saúde e Assistência Social
    • Meio Ambiente e Saneamento
    • Transportes e Mobilidade
  2. Cada Vereador pode ser responsável por comissões ou grupos de trabalho específicos, conforme determinação do Executivo Municipal e das diretrizes estratégicas da CMB.
NATUREZA E COMPETÊNCIAS
Natureza
  1. O Serviço de Inspeção Geral é o órgão responsável pelo controle administrativo, financeiro, patrimonial e técnico da Câmara Municipal de Bissau (CMB), garantindo o cumprimento das normas, regulamentos e boas práticas na gestão municipal.
Competências
  1. Compete ao Serviço de Inspeção Geral:
    aRealizar inspeções sobre a atuação dos serviços e funcionários da CMB no exercício de suas funções;
    bConduzir ações inspetivas por iniciativa própria, conforme plano aprovado pelo Conselho Diretivo, por despacho do Presidente ou por determinação do Conselho Diretivo;
    cZelar pela qualidade dos serviços prestados pela CMB e prevenir conflitos de interesse;
    dGarantir o cumprimento dos princípios éticos e da conduta profissional dos funcionários e dirigentes da CMB;
    eAssegurar o respeito às leis, regulamentos e procedimentos administrativos, bem como à legalidade de contratos, acordos e atos administrativos praticados pelos diversos serviços municipais;
    fInspecionar a legalidade da ocupação da via pública e da afixação de publicidades;
    gFiscalizar o pagamento de taxas, licenças e demais obrigações por parte dos munícipes e vendedores ambulantes, incluindo taxas de ocupação de terrenos em mercados e feiras;
    hSupervisionar e proteger o patrimônio da CMB;
    iVerificar o registro de assinaturas e a pontualidade dos funcionários nos respectivos serviços;
    jPropor ao Presidente, de forma fundamentada, a aplicação de sanções administrativas em decorrência de infrações detectadas durante as inspeções.
 Estrutura Organizacional
  1. O Serviço de Inspeção Geral é dirigido por um Inspetor-Geral, auxiliado por três (03) Inspetores Adjuntos, conforme as seguintes áreas de atuação:
    aInspetor Adjunto para a Área Administrativa:
    • Coordena as inspeções relacionadas à gestão administrativa, financeira e patrimonial da CMB;
    • Garante o cumprimento dos procedimentos administrativos e das normas internas;
    • Supervisiona o controle de assiduidade e pontualidade dos funcionários nos seus respectivos serviços.
    b) Inspetor Adjunto para a Área Técnica:
    • Coordena ações de inspeção nos serviços técnicos da CMB, incluindo urbanismo, topografia, cadastro, projetos de construção e obras;
    • Avalia a conformidade dos projetos urbanos e edificações com as normas vigentes.
    cInspetor Adjunto Operacional:
    • Supervisiona as operações de apreensões, demolições, aferições e fiscalização;
    • Coordena as missões de fiscalização da Polícia Municipal e Fiscalização Técnica;
    • Monitora a atuação de grupos de trabalho designados para missões específicas.
  2. O Serviço de Inspeção Geral está sob a direta supervisão do Presidente da CMB, a quem compete definir diretrizes estratégicas e aprovar as medidas resultantes das inspeções realizadas.
Natureza
  1. A Direção do Serviço de Informática e Estatística (DSIE) é o órgão responsável pelo planejamento, desenvolvimento, gestão e manutenção dos sistemas de informação e das bases de dados estatísticas da Câmara Municipal de Bissau (CMB).
  2. A DSIE tem como objetivo modernizar e otimizar os processos administrativos e operacionais da CMB, promovendo a transformação digital e a melhoria da gestão municipal.
Competências
Compete à Direção do Serviço de Informática e Estatística:
aGestão de Infraestrutura Tecnológica
  • Desenvolver, implementar e manter os sistemas de informação utilizados pela CMB;
  • Garantir a segurança, integridade e disponibilidade dos dados e sistemas digitais da instituição;
  • Administrar a rede interna da CMB, incluindo servidores, computadores e demais dispositivos tecnológicos;
  • Promover a digitalização de processos administrativos e operacionais.
b) Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas
  • Criar e aperfeiçoar softwares e aplicações para suporte às atividades municipais;
  • Gerir plataformas digitais, incluindo websites e portais de serviços da CMB;
  • Implementar soluções de automação e inteligência artificial para a eficiência dos serviços.
c) Gestão Estatística e Análise de Dados
  • Coletar, processar e analisar dados estatísticos municipais para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
  • Produzir relatórios, estudos e indicadores sobre diferentes áreas da administração municipal, como urbanismo, economia, população e infraestrutura;
  • Apoiar a formulação de políticas públicas com base em dados concretos e atualizados.
d) Segurança da Informação e Cibersegurança
  • Garantir a proteção das bases de dados municipais contra acessos não autorizados e ameaças cibernéticas;
  • Implementar políticas de backup, recuperação de desastres e proteção de informações sensíveis;
  • Promover treinamentos e capacitações para os funcionários da CMB sobre boas práticas de segurança digital.
e) Suporte Técnico e Capacitação
  • Prestar suporte técnico aos diferentes serviços municipais no uso de sistemas e equipamentos tecnológicos;
  • Capacitar os funcionários da CMB no uso de ferramentas digitais e sistemas internos;
  • Desenvolver estratégias para ampliar a inclusão digital no município.
Estrutura Organizacional
  1. A Direção do Serviço de Informática e Estatística é chefiada por um Diretor de Serviço, que coordena todas as atividades e responde diretamente ao Presidente da CMB.
  2. A DSIE é composta pelos seguintes setores: aSetor de Infraestrutura e Redes – Responsável pela administração da rede interna, servidores, dispositivos e segurança digital. b) Setor de Desenvolvimento de Sistemas – Focado na criação, manutenção e atualização de softwares e plataformas digitais da CMB. c) Setor de Estatística e Análise de Dados – Responsável pela coleta, tratamento e análise de dados estatísticos para suporte às decisões estratégicas. d) Setor de Suporte Técnico – Presta assistência aos usuários internos, solucionando problemas tecnológicos e garantindo o funcionamento eficiente dos sistemas.
  3. A DSIE pode contar com consultores externos ou parcerias institucionais para o aprimoramento contínuo dos serviços tecnológicos e estatísticos da CMB.
Natureza
  1. A Direção do Serviço de Comunicação e Documentação (DSCD) é o órgão responsável pela gestão da comunicação institucional, documentação oficial e arquivo da Câmara Municipal de Bissau (CMB).
  2. Tem como principal objetivo garantir a transparência, eficiência e acessibilidade das informações municipais, promovendo a imagem da CMB e assegurando a correta organização e preservação dos documentos institucionais.
Competências
Compete à Direção do Serviço de Comunicação e Documentação:
a) Comunicação Institucional
  • Desenvolver e implementar estratégias de comunicação interna e externa da CMB;
  • Gerir a imagem pública da Câmara Municipal, promovendo a divulgação das atividades, programas e iniciativas municipais;
  • Manter atualizados os canais oficiais da CMB, incluindo website, redes sociais, boletins informativos e newsletter;
  • Assegurar a produção de conteúdos institucionais, incluindo comunicados de imprensa, discursos e relatórios de atividades.
b) Relações Públicas e Atendimento ao Público
  • Coordenar a interação da CMB com a imprensa, munícipes e outras instituições;
  • Organizar eventos, conferências e entrevistas para divulgação das ações da Câmara;
  • Gerenciar o atendimento ao público, garantindo que as informações e serviços sejam acessíveis aos cidadãos.
c) Gestão de Documentação e Arquivo Municipal
  • Criar, manter e atualizar o arquivo documental e digital da CMB, garantindo a organização e preservação dos documentos oficiais;
  • Implementar um sistema eficiente de gestão de documentos para facilitar o acesso às informações institucionais;
  • Zelar pelo cumprimento das normas e boas práticas de arquivamento, digitalização e conservação de documentos administrativos.
d) Transparência e Acesso à Informação
  • Assegurar a publicação e disseminação de informações municipais de interesse público;
  • Garantir o acesso dos cidadãos a documentos e dados públicos, conforme as normas vigentes;
  • Implementar mecanismos para melhorar a transparência na administração municipal.
Estrutura Organizacional
  1. A Direção do Serviço de Comunicação e Documentação é dirigida por um Diretor de Serviço, subordinado diretamente ao Presidente da CMB.
  2. A DSCD é composta pelos seguintes setores:a) Setor de Comunicação e Relações Públicas – Responsável pela comunicação institucional, mídia, redes sociais e atendimento à imprensa.b) Setor de Documentação e Arquivo – Responsável pela gestão, arquivamento e preservação dos documentos oficiais.c) Setor de Transparência e Acesso à Informação – Responsável pela disponibilização de dados públicos e atendimento às solicitações de informação.
  3. A DSCD pode contar com consultores externos, parcerias institucionais e especialistas para aprimorar suas estratégias de comunicação e gestão documental.
Natureza
  1. O Gabinete Jurídico e Contencioso (GJC) é o órgão responsável por prestar assessoria jurídica, garantir a legalidade dos atos administrativos e representar a Câmara Municipal de Bissau (CMB) em questões jurídicas e contenciosas.
  2. O GJC tem como objetivo assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, prestar apoio na elaboração de contratos, regulamentos e pareceres jurídicos, além de atuar na resolução de litígios e defesa dos interesses da CMB.
Competências
Compete ao Gabinete Jurídico e Contencioso:
a) Assessoria Jurídica
  • Emitir pareceres jurídicos sobre matérias administrativas, financeiras e patrimoniais da CMB;
  • Orientar juridicamente os diversos serviços da Câmara Municipal para garantir a conformidade com as leis e regulamentos vigentes;
  • Elaborar, revisar e validar contratos, convênios, regulamentos e demais atos administrativos.
b) Contencioso e Representação Jurídica
  • Representar a CMB em processos judiciais e administrativos, defendendo os interesses do município;
  • Acompanhar ações contenciosas, recursos e litígios nos tribunais e demais instâncias legais;
  • Prestar assistência jurídica na resolução de conflitos entre a administração municipal e os munícipes ou terceiros.
c) Fiscalização e Controle da Legalidade
  • Fiscalizar o cumprimento da legislação e regulamentos municipais dentro da administração da CMB;
  • Acompanhar a legalidade dos processos administrativos, garantindo que todos os atos sejam praticados em conformidade com as normas jurídicas;
  • Prevenir e combater irregularidades e infrações administrativas.
d) Mediação e Arbitragem
  • Atuar na mediação e conciliação de conflitos, buscando soluções extrajudiciais sempre que possível;
  • Assessorar a administração municipal na negociação de acordos para evitar litígios prolongados.
e) Formação e Capacitação Jurídica
  • Promover ações de formação e capacitação para os funcionários municipais sobre temas jurídicos relevantes para a administração pública;
  • Esclarecer dúvidas e orientar os diferentes serviços da CMB quanto à aplicação das leis e regulamentos municipais.
Estrutura Organizacional
  1. O Gabinete Jurídico e Contencioso é dirigido por um Diretor Jurídico, que responde diretamente ao Presidente da CMB.
  2. O GJC é composto pelos seguintes setores: a) Setor de Assessoria Jurídica – Responsável pela elaboração de pareceres, revisão de contratos e assessoria às direções municipais. b) Setor de Contencioso – Responsável pela representação da CMB em processos judiciais e administrativos. c) Setor de Fiscalização Jurídica – Responsável pelo controle da legalidade dos atos administrativos e pela orientação normativa da administração municipal. d) Setor de Mediação e Arbitragem – Responsável pela conciliação e resolução extrajudicial de conflitos envolvendo a CMB.
  3. O GJC pode contar com advogados externos e consultorias especializadas, quando necessário, para reforçar sua atuação jurídica.
Natureza
  1. O Gabinete de Estudos, Planejamento e Projetos (GEEPP) é o órgão responsável pela elaboração, coordenação e implementação de planos, estudos e projetos estratégicos para o desenvolvimento municipal da Câmara Municipal de Bissau (CMB).
  2. O GEEPP visa garantir o planejamento eficaz das políticas públicas, priorizando o desenvolvimento sustentável, o bem-estar dos cidadãos e a melhoria contínua dos serviços municipais.
Competências
Compete ao Gabinete de Estudos, Planejamento e Projetos:
a) Planejamento e Elaboração de Projetos
  • Elaborar planos de desenvolvimento estratégico, considerando as necessidades do município, as políticas públicas e as diretrizes do Presidente da CMB;
  • Desenvolver projetos municipais, desde a concepção até a execução, envolvendo áreas como infraestrutura, saúde, educação, urbanismo e meio ambiente;
  • Identificar e propor novos projetos de intervenção e inovação, de acordo com as prioridades da administração municipal.
b) Coordenação de Estudos e Pesquisas
  • Promover e coordenar estudos e pesquisas nas diversas áreas de interesse para a administração municipal, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões políticas e administrativas;
  • Analisar dados e informações sobre o desenvolvimento urbano, social e econômico do município, gerando relatórios e estudos técnicos que orientem as ações da CMB.
c) Monitoramento e Avaliação de Projetos
  • Acompanhar a execução e o desempenho dos projetos em andamento, garantindo que sejam cumpridos os prazos, orçamentos e objetivos estabelecidos;
  • Avaliar os resultados dos projetos implementados, identificando boas práticas e oportunidades de melhoria.
d) Captação de Recursos e Parcerias
  • Identificar fontes de financiamento público e privado, nacionais e internacionais, para apoiar a implementação de projetos municipais;
  • Fomentar parcerias com outras instituições públicas, organizações não governamentais (ONGs) e empresas privadas, visando o desenvolvimento de iniciativas conjuntas no município.
e) Articulação com Outros Órgãos e Instituições
  • Coordenar com outras direções e serviços da CMB e com órgãos do poder central e local para garantir a execução integrada dos projetos municipais;
  • Representar a CMB em reuniões e fóruns relacionados ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento de projetos.
f) Assessoria e Capacitação
  • Prestar consultoria técnica aos demais serviços da CMB, orientando na elaboração e implementação de projetos e planos municipais;
  • Promover treinamentos e capacitações para os servidores municipais nas áreas de planejamento, gestão de projetos e captação de recursos.
Estrutura Organizacional
  1. O Gabinete de Estudos, Planejamento e Projetos é chefiado por um Diretor de Gabinete, que responde diretamente ao Presidente da CMB.
  2. O GEEPP é composto pelos seguintes setores: a) Setor de Planejamento Estratégico – Responsável pela elaboração de planos de desenvolvimento e pela definição de estratégias para o município. bSetor de Elaboração de Projetos – Focado na concepção, desenvolvimento e execução de projetos municipais. cSetor de Estudos e Pesquisas – Responsável pela realização de estudos técnicos e pesquisas para fundamentar decisões estratégicas. d) Setor de Monitoramento e Avaliação – Acompanhamento e avaliação da implementação de projetos, assegurando a eficiência e eficácia das ações.e) Setor de Captação de Recursos e Parcerias – Identificação de fontes de financiamento e articulação com outras instituições e organizações.
  3. O GEEPP pode contar com consultores externos e parcerias institucionais, especialmente para projetos específicos ou de grande envergadura, garantindo a execução de projetos de alta qualidade.
Natureza
  1. O Gabinete de Inovação e Modernização (GIM) é o órgão responsável pela implementação de processos de modernização, inovação tecnológica e melhoria contínua nos serviços e operações da Câmara Municipal de Bissau (CMB).
  2. Tem como objetivo principal a transformação digital e a modernização administrativa, promovendo a inovação em todos os setores da CMB para melhorar a eficiência, a transparência e a qualidade dos serviços prestados à população.
Competências
Compete ao Gabinete de Inovação e Modernização:
a) Desenvolvimento e Implementação de Inovações Tecnológicas
  • Identificar e implementar soluções tecnológicas inovadoras para melhorar a gestão e os serviços da CMB, incluindo sistemas de informação, plataformas digitais e automação de processos administrativos;
  • Promover o uso de tecnologias emergentes, como inteligência artificial, big data, blockchain e Internet das Coisas (IoT), para otimizar a prestação de serviços públicos e a gestão municipal;
  • Coordenar a transformação digital da CMB, garantindo a adaptação e integração dos sistemas tradicionais com novas tecnologias.
b) Modernização Administrativa e Processos
  • Revisar e otimizar os processos administrativos internos, buscando aumentar a eficiência e reduzir a burocracia, por meio da digitalização e automação de procedimentos;
  • Desenvolver e aplicar normas e procedimentos modernos, visando a simplificação e a melhoria contínua dos serviços prestados à população;
  • Criar canais digitais de interação com os cidadãos, como portais de serviços online e aplicativos móveis, facilitando o acesso à informação e a solicitação de serviços municipais.
c) Capacitação e Treinamento
  • Promover programas de capacitação e treinamento contínuo para os servidores municipais, com foco em novas tecnologias, inovação, gestão de mudanças e adaptação aos novos processos administrativos;
  • Organizar workshops e seminários sobre gestão de inovação e modernização para os funcionários da CMB, garantindo que todos estejam preparados para utilizar as novas ferramentas e metodologias implementadas.
d) Fomento à Inovação e Pesquisa
  • Incentivar a inovação dentro da CMB por meio de programas de incentivo à criatividade, pesquisa e desenvolvimento de novas soluções para os desafios urbanos e sociais;
  • Estabelecer parcerias com universidades, centros de pesquisa e startups para promover a pesquisa aplicada e o desenvolvimento de projetos inovadores que atendam às necessidades da cidade de Bissau.
e) Gestão da Inovação e Acompanhamento de Resultados
  • Monitorar e avaliar a implementação das inovações tecnológicas e dos processos de modernização, garantindo que as metas de melhoria e eficiência sejam atingidas;
  • Elaborar relatórios de progresso e indicadores de desempenho para avaliar o impacto das inovações implementadas e identificar áreas de melhoria.
f) Sustentabilidade e Responsabilidade Social
  • Garantir que as inovações tecnológicas e processos de modernização estejam alinhados com os princípios de sustentabilidade ambiental, promovendo soluções que minimizem impactos negativos ao meio ambiente;
  • Assegurar que as soluções implementadas beneficiem a comunidade de maneira equitativa, promovendo a inclusão digital e o acesso aos serviços públicos de forma justa e acessível para todos os munícipes.
Estrutura Organizacional
  1. O Gabinete de Inovação e Modernização é dirigido por um Diretor de Gabinete, que reporta diretamente ao Presidente da CMB.
  2. O GIM é composto pelos seguintes setores: a) Setor de Inovação Tecnológica – Responsável pela pesquisa, implementação e gestão de novas tecnologias para a CMB. b) Setor de Modernização Administrativa – Focado na otimização de processos internos e na digitalização de serviços. c) Setor de Capacitação e Desenvolvimento – Responsável pela formação e treinamento dos servidores municipais para garantir a adaptação aos novos sistemas e processos. d) Setor de Pesquisa e Parcerias – Responsável pela busca de parcerias estratégicas com instituições de pesquisa, empresas e organizações para fomentar a inovação.
  3. O GIM pode contar com consultores externos, especialistas em tecnologia e inovação para auxiliar na implementação de projetos específicos de modernização e inovação tecnológica.
Natureza
  1. O Mercado Central de Bissau é uma infraestrutura de comércio público que visa garantir o abastecimento de bens essenciais à população, promovendo a dinâmica econômica local e o desenvolvimento sustentável.
  2. O Mercado Central é um dos principais centros de comércio da cidade, com a missão de fomentar a economia local, apoiar pequenos e médios empreendedores e facilitar o acesso da população a produtos alimentares, artesanais e outros bens de consumo.
Competências e Funções
Compete ao Mercado Central de Bissau:
a) Organização e Administração do Mercado
  • Gerir a administração e organização do espaço físico do Mercado Central, garantindo a disponibilidade de locais adequados para a comercialização de diferentes tipos de produtos;
  • Assegurar a gestão eficiente do espaço, incluindo o cumprimento das normas sanitárias, de segurança e de ordenamento urbano;
  • Administrar os protocolos de licenciamento e funcionamento dos vendedores e comerciantes que operam no Mercado Central.
b) Promoção da Economia Local
  • Incentivar a participação de produtores locais, comerciantes e empreendedores no mercado, favorecendo o fortalecimento da economia interna e do comércio de proximidade;
  • Organizar eventos e campanhas promocionais para incentivar a venda de produtos locais, artesanais e típicos da região, promovendo a cultura e a gastronomia de Bissau;
  • Fomentar a criação de parcerias comerciais entre os vendedores do mercado e fornecedores locais, visando otimizar a cadeia de distribuição de produtos.
c) Regulamentação e Fiscalização
  • Estabelecer e garantir a observância das normas de funcionamento do mercado, incluindo regulamentos sobre o horário de operação, taxas de ocupação e venda de produtos;
  • Realizar ações de fiscalização periódica, garantindo que todos os vendedores cumpram as normas sanitárias, de segurança e ambientais estabelecidas, prevenindo qualquer forma de irregularidade ou ilegalidade.
  • Controlar a qualidade dos produtos comercializados no mercado, assegurando que atendam aos requisitos legais de segurança alimentar e higiene.
d) Infraestrutura e Serviços
  • Garantir a manutenção constante da infraestrutura do mercado, como a limpeza, a iluminação, o abastecimento de água e a segurança do local;
  • Assegurar que os vendedores e consumidores tenham acesso a serviços adequados, como áreas de carga e descarga, sanitários, áreas de descanso e outros serviços essenciais;
  • Promover melhorias contínuas na infraestrutura do mercado, adequando-o às necessidades de crescimento da cidade e da população local.
e) Apoio ao Comerciantes e Empreendedores
  • Oferecer suporte e orientação aos comerciantes e vendedores em relação à gestão de seus negócios, através de programas de capacitação, cursos sobre gestão comercial, segurança alimentar e boas práticas de negociação;
  • Criar oportunidades de capacitação e desenvolvimento para os empreendedores, estimulando a inovação e modernização dos produtos e serviços oferecidos no mercado.
Estrutura Organizacional
  1. O Mercado Central de Bissau é administrado por um Diretor do Mercado, que depende diretamente da Câmara Municipal de Bissau.
  2. A gestão do Mercado Central inclui os seguintes setores e responsabilidades:
    a) Setor Administrativo – Responsável pela gestão de licenças, taxas de ocupação e pela organização geral do mercado.
    b) Setor de Fiscalização e Regulação – Responsável pela fiscalização dos procedimentos comerciais, cumprimento das normas sanitárias e regulamentares, e controle de qualidade dos produtos.
    c) Setor de Infraestrutura e Manutenção – Responsável pela manutenção física do mercado, incluindo limpeza, segurança, iluminação e demais aspectos logísticos.
    d) Setor de Relações Comerciais – Responsável pela organização de parcerias comerciais, apoio aos vendedores e promoção do mercado como centro de comercialização.
    e) Setor de Capacitação e Desenvolvimento – Responsável por programas de treinamento e de apoio ao desenvolvimento dos comerciantes e empreendedores.
Parcerias e Colaborações
  1. O Mercado Central de Bissau pode estabelecer parcerias com outras instituições públicas e privadas, empresas de logística e entidades de ensino, com o intuito de fortalecer a cadeia de fornecimento, melhorar os serviços prestados e oferecer uma experiência de compra mais eficiente para os consumidores.
  2. O Mercado Central também pode firmar colaborações com ONGs e organizações locais para promover ações voltadas à sustentabilidade ambiental, como a redução de resíduos e o incentivo a práticas comerciais sustentáveis.
Natureza
  1. O Centro de Formação Técnica Municipal UCCLA é uma instituição de ensino e capacitação técnica que, anteriormente, funcionava como uma escola de ensino básico, mas passou a ter como principal missão a formação de curta duração em diversas áreas profissionais e técnicas.
  2. O Centro visa atender às necessidades de qualificação profissional da população de Bissau, oferecendo cursos práticos e especializados em áreas demandadas pelo mercado de trabalho e fomentando a capacitação de jovens e adultos para o desenvolvimento pessoal e profissional.
Competências e Funções
Compete ao Centro de Formação Técnica Municipal UCCLA:
a) Desenvolvimento de Programas de Formação Técnica
  • Oferecer cursos de curta duração nas áreas de tecnologias, gestão, serviços, construção, design, e outras áreas profissionais, com foco na capacitação prática e empregabilidade;
  • Desenvolver programas de formação específica de acordo com as necessidades do mercado de trabalho e as demandas da comunidade, ajustando os conteúdos aos desafios da economia local e nacional;
  • Promover a atualização constante dos currículos e o uso de metodologias de ensino que integram práticas reais e inovações tecnológicas.
b) Promoção da Inclusão e Acessibilidade
  • Garantir que o centro ofereça oportunidades de formação para todos os cidadãos, incluindo jovens, adultos e pessoas com deficiência, assegurando que a formação seja acessível e inclusiva;
  • Oferecer bolsas de estudo ou apoio financeiro para aqueles que não têm condições de pagar pelos cursos, permitindo que mais pessoas possam se beneficiar da formação técnica.
c) Parcerias com o Setor Privado e Público
  • Estabelecer parcerias com empresas, instituições de ensino superior e organizações não governamentais para garantir que os cursos oferecidos no Centro sejam relevantes e atendam às exigências do mercado de trabalho;
  • Colaborar com empresas locais e internacionais para realizar estágios, práticas profissionais e garantir a empregabilidade dos formandos.
d) Desenvolvimento de Soft Skills
  • Oferecer cursos de capacitação em soft skills, como comunicação, trabalho em equipe, gestão de tempo, empreendedorismo e liderança, que complementam as habilidades técnicas e são essenciais para o sucesso profissional.
  • Organizar workshops, palestras e seminários para o desenvolvimento de habilidades interpessoais e de gestão de carreira.
e) Acompanhamento e Avaliação
  • Realizar avaliações periódicas da qualidade dos cursos e dos resultados obtidos pelos formandos, com a finalidade de garantir a eficácia dos programas de formação e melhorar continuamente a oferta educacional;
  • Acompanhar o desempenho dos ex-alunos no mercado de trabalho e coletar feedback para aprimorar os programas e assegurar que atendem às necessidades reais da sociedade e dos empregadores.
f) Promoção da Inovação e Empreendedorismo
  • Incentivar os alunos a iniciar seus próprios negócios ou a se envolver em iniciativas empreendedoras, através de programas de apoio ao empreendedorismo jovem, startups e inovações locais;
  • Oferecer consultoria e recursos para os alunos que desejam lançar seus próprios projetos ou empresas, criando um ambiente propício para o desenvolvimento de ideias inovadoras.
Estrutura Organizacional
  1. O Centro de Formação Técnica Municipal UCCLA é dirigido por um Coordenador de Formação, que responde diretamente à Câmara Municipal de Bissau.
  2. A estrutura organizacional do centro inclui:
    a) Coordenação Pedagógica – Responsável pela elaboração, implementação e atualização dos programas de formação, pela seleção de formadores e pela organização das turmas.
    b) Coordenação Administrativa – Responsável pela gestão financeira, matrículas, documentação dos alunos e pela logística do centro.
    c) Setor de Empregabilidade e Parcerias – Responsável pelo relacionamento com o mercado de trabalho, busca de parcerias com empresas, organização de estágios e empregabilidade dos formandos.
    d) Setor de Desenvolvimento Pessoal e Soft Skills – Responsável pela organização de cursos de desenvolvimento pessoal e de habilidades interpessoais.
Estrutura Curricular e Modalidades de Formação
  1. O Centro de Formação Técnica UCCLA oferece cursos de formação nas seguintes modalidades:
    a) Cursos Presenciais – Formações presenciais com aulas teóricas e práticas, utilizando recursos tecnológicos e modernos para a capacitação dos alunos.
    b) Cursos Online ou Híbridos – Para alcançar um maior número de pessoas, o Centro oferece cursos a distância, com conteúdo disponibilizado em plataformas digitais e interação online com instrutores e colegas.
    c) Programas Intensivos e Workshops – Para atender à demanda urgente de qualificação, o centro também organiza programas intensivos e workshops de curta duração.
Artigo V - Avaliação e Certificação
  1. Ao final de cada curso, os alunos serão avaliados e receberão certificados de conclusão com base no desempenho acadêmico e prático durante o curso.
  2. Os certificados de conclusão serão reconhecidos pelas empresas e instituições parceiras, com valor no mercado de trabalho.

Natureza e Competência
  1. A Direção Administrativa e Gestão dos Recursos Humanos é o órgão responsável pela conceção, execução, coordenação e apoio técnico-administrativo na gestão dos recursos humanos nos diversos serviços da Câmara Municipal de Bissau (CMB).
  2. A Direção tem como objetivo assegurar a eficiência e qualidade na gestão dos recursos humanos da CMB, colaborando para a melhoria dos serviços prestados ao público e garantindo a organização e desenvolvimento dos quadros de pessoal.
Competência
  1. À Direção Administrativa e Gestão dos Recursos Humanos compete, designadamente: a) Promover a unidade, continuidade e coerência no funcionamento dos serviços sob sua dependência, garantindo sua eficácia e eficiência; b) Gerir o pessoal da CMB, promovendo a boa gestão e desenvolvimento dos colaboradores; c) Gerir as competências do pessoal e realizar a avaliação de desempenho para otimizar a produtividade e satisfação no ambiente de trabalho; d) Elaborar o quadro de pessoal, planejar o plano de carreira e coordenar as promoções com base em critérios objetivos e transparentes; e) Elaborar a folha de vencimentos, abonos ou remunerações assessorias e submeter ao visto do Secretário-Geral e à autorização do Presidente da Câmara Municipal de Bissau;  f) Gerir o plano de férias, bem como controlar licenças, faltas e dispensas para garantir o equilíbrio operacional; g) Manter os processos individuais dos funcionários e agentes devidamente organizados e atualizados, assegurando a transparência e a conformidade legal; h) Dar seguimento à execução do Estatuto Orgânico, prevenindo conflitos de competências (positivos e negativos) e promovendo a harmonia entre os diversos serviços; i) Assegurar a gestão dos expedientes administrativos e expedição de correspondências da Secretaria-geral-Geral, garantindo o fluxo de informações dentro da CMB.
  2. A Direção Administrativa e Gestão dos Recursos Humanos é dirigida por um Diretor de Serviços, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de Bissau, e depende funcionalmente do Secretário-Geral.
Composição
  1. A Direção Administrativa e Gestão dos Recursos Humanos é composta pelas seguintes repartições e seções:
    a) Repartição de Administração, que compreende:
    • Seção de Atendimento, responsável pelo atendimento ao público e gestão de informações e solicitações;
    • Seção da Secretaria-Geral, que coordena os assuntos administrativos e acompanha a execução das atividades da Secretaria-geral-Geral.
    b) Repartição de Gestão de Recursos Humanos, que compreende:
    • Seção de Processamento de Salários, encarregada da elaboração e controle da folha de pagamento e benefícios dos servidores;
    • Seção de Carreira e Efetivação, que gerencia as questões relacionadas ao plano de carreira, progressão de funcionários e efetivação de contratos.
  2. A Direção Administrativa e Gestão dos Recursos Humanos funciona sob a dependência funcional do Secretário-Geral e orgânica do Presidente da Câmara Municipal de Bissau.
  3. O funcionamento da Direção Administrativa e Gestão dos Recursos Humanos será regulado por um Regulamento Interno, a ser elaborado para normatizar e detalhar as práticas de gestão e as responsabilidades dos seus serviços e seções.
Natureza
A Direção dos Serviços Financeiros e Contabilidade é o órgão responsável pela gestão financeira, orçamentária e contábil da Câmara Municipal de Bissau (CMB), competindo-lhe a orientação, coordenação e supervisão das atividades financeiras da instituição, de acordo com as disposições legais aplicáveis.

Competências
  1. À Direção dos Serviços Financeiros e Contabilidade compete, designadamente:
a) Recolher e organizar os elementos necessários para a elaboração dos orçamentos, realizando o cálculo das receitas e a previsão das despesas em colaboração com os demais serviços;b) Conceber e definir a política econômica e financeira da CMB, garantindo sua sustentabilidade e equilíbrio orçamental;c) Organizar e manter a contabilidade da CMB em conformidade com as normas legais vigentes;d) Assegurar o cumprimento das normas legais e administrativas relacionadas com a execução das atividades financeiras da Câmara Municipal;e) Verificar a disponibilidade orçamentária antes da realização de despesas, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e responsável;f) Processar ordens de pagamento e emitir as respetivas guias para a saída de fundos, organizando a conta corrente das operações de tesouraria;g) Garantir o recebimento das receitas provenientes de taxas, impostos municipais e outras fontes de receita da CMB;h) Realizar periodicamente balanços financeiros, assegurando a transparência e a correta gestão dos recursos públicos;i) Conferir diariamente os processos relacionados com a liquidação, registo e cobrança de todas as receitas municipais e entrada de fundos por operações de tesouraria;j) Manter atualizada a conta corrente com empreiteiros adjudicatários e outros fornecedores, garantindo uma gestão eficiente dos contratos e pagamentos;k) Organizar processos para a obtenção de créditos e garantias junto de instituições financeiras, acompanhando sua execução contábil;l) Realizar estudos técnicos sobre os meios financeiros do município e elaborar relatórios de avaliação da situação económico-financeira da CMB;m) Efetuar a liquidação de juros de mora, quando aplicável;n) Realizar o pagamento de todas as despesas da CMB, desde que devidamente autorizadas e conforme a disponibilidade orçamentária;o) Manter sob sua guarda os fundos, valores e documentos de registo, garantindo sua segurança e integridade;p) Entregar diariamente à Seção de Contabilidade o diário da tesouraria, bem como os documentos de despesas e receitas relativas ao dia, incluindo títulos e guias de reposição;q) Elaborar balanços mensais e anuais, fornecendo informações financeiras detalhadas para a gestão municipal;r) Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários à execução das atividades municipais, respeitando os princípios da boa gestão econômica e financeira;s) Elaborar, em conjunto com os diferentes serviços, o Plano Anual de Aquisições da CMB;t) Lançar concursos públicos para o fornecimento de bens e serviços, mediante prévia autorização e de acordo com os procedimentos legais;u) Conferir guias de remessa e respetivas faturas dos materiais adquiridos, bem como monitorar os prazos de entrega pelos fornecedores;v) Avaliar a disponibilidade orçamental e efetuar o compromisso das despesas, incluindo folhas de salário e demais encargos financeiros da CMB.

Composição
  1. A Direção dos Serviços Financeiros e Contabilidade compreende:
a) Repartição Financeira e Faturação, composta por:
    • Seção de Faturação e Cobrança, responsável pelo processamento e controle das cobranças municipais.
b) Repartição de Contabilidade e Tesouraria, composta por:
    • Seção de Caixa, responsável pelo recebimento e movimentação dos fundos municipais.
  1. A Direção dos Serviços Financeiros e Contabilidade é dirigida por um Diretor de Serviços, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de Bissau, e está sob a supervisão funcional do Secretário-Geral.
  2. O funcionamento da Direção dos Serviços Financeiros e Contabilidade será regulado por um Regulamento Interno, que estabelecerá as normas e procedimentos para sua gestão e operação.
Natureza
A Direção de Serviços de Cooperação e Relações-Públicas Internacionais é o órgão da Câmara Municipal de Bissau (CMB) responsável pela coordenação das ações de cooperação interinstitucional no âmbito interno e pela gestão das relações externas com instituições congêneres. Atua na negociação e implementação de acordos de geminação, convênios e parcerias internacionais, promovendo o fortalecimento das relações institucionais da CMB a nível nacional e internacional.

Competências
À Direção de Serviços de Cooperação e Relações-Públicas Internacionais compete, designadamente:
a) Coordenar as ações de cooperação da Câmara Municipal de Bissau, elaborando e negociando projetos e acordos com parceiros nacionais e internacionais; b) Fomentar a cooperação institucional, garantindo o acompanhamento e cumprimento de acordos, protocolos e convênios celebrados pela CMB; c) Elaborar e submeter ao Presidente da CMB relatórios periódicos sobre as atividades de cooperação e relações internacionais; d) Assistir emigrantes e investidores estrangeiros, fornecendo informações e apoio em assuntos de interesse junto à Edilidade; e) Preparar e produzir dossiês informativos sobre emigrantes e investimentos estrangeiros, promovendo a transparência e o acesso a dados relevantes.

Composição
A Direção de Serviços de Cooperação e Relações-Públicas Internacionais é composta por:
a) Repartição de Cooperação, que inclui:
  • Seção de Bolsas, responsável pelo acompanhamento e gestão de bolsas de estudo e programas educacionais internacionais;
  • Seção de Convênios, responsável pela negociação e implementação de convênios e protocolos de cooperação.
b) Repartição de Relações Públicas Internacionais, que inclui:
  • Seção de Entidades Públicas, responsável pela articulação com órgãos governamentais e instituições públicas nacionais e internacionais;
  • Seção de Entidades Internacionais, responsável pelo relacionamento com organizações internacionais, ONGs e demais entidades de cooperação externa.
A Direção de Serviços de Cooperação e Relações-Públicas Internacionais é dirigida por um Diretor de Serviços, que responde diretamente ao Presidente da Câmara Municipal de Bissau.
Natureza
  1. A Direção dos Mercados, Feiras e Matadouro é o órgão da Câmara Municipal de Bissau (CMB) responsável pela coordenação, manutenção, fiscalização e organização dos mercados, feiras e matadouros sob a sua jurisdição.
  2. Compete a esta Direção garantir a limpeza, higiene e salubridade dos espaços comerciais e do matadouro, assegurando que os produtos de origem animal e outros bens comercializados cheguem ao mercado em condições sanitárias adequadas.

Competências
À Direção dos Mercados, Feiras e Matadouro compete:
a) Organizar e garantir o funcionamento dos mercados, feiras e matadouros sob a jurisdição da CMB; b) Fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias, assegurando o pagamento de taxas e licenças pelos vendedores e concessionários; c) Demarcar e proceder ao aluguer de espaços livres nos mercados e feiras; d) Cobrar as taxas de ocupação de espaços públicos por vendedores ambulantes e comerciantes em feiras e mercados; e) Organizar os expedientes e fiscalizar o licenciamento de instrumentos publicitários em vias públicas, como letreiros, tabuletas, placas e outros emblemas de publicidade, garantindo o devido pagamento das taxas correspondentes; f) Realizar periodicamente a inspeção e aferição de balanças, pesos e medidas utilizadas para a comercialização de produtos nos mercados e na cidade de Bissau; g) Propor medidas para a reorganização e otimização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras; h) Sugerir soluções para o descongestionamento e criação de novos espaços destinados a mercados e feiras; i) Zelar, em colaboração com o Comando da Polícia Municipal, pela segurança dos mercados, feiras e matadouros; j) Cooperar com os serviços de fiscalização das atividades económicas e da salubridade pública dentro da sua área de atuação; k) Contribuir na elaboração de projetos de regulamentação para o exercício das atividades de venda ambulante e feirantes; l) Garantir, em cooperação com a Inspeção Geral e a Polícia Municipal, o cumprimento das regras de funcionamento dos mercados e feiras, conforme os regulamentos existentes e futuros; m) O funcionamento da Direção dos Mercados, Feiras e Matadouro será regulamentado por um Regulamento Interno.
  1. A Direção dos Mercados, Feiras e Matadouro é dirigida por um Diretor de Serviços, subordinado organicamente ao Presidente da Câmara Municipal e funcionalmente ao Secretário-Geral.
  2. O funcionamento do Comando da Polícia Municipal será regulamentado por um Regulamento Interno.

Composição
A Direção dos Mercados, Feiras e Matadouro compreende:
a) Repartição de Mercados e Feiras; b) Repartição de Matadouro.
Natureza
  1. A Direção dos Serviços de Património, Paragens e Aferições é o órgão da Câmara Municipal de Bissau (CMB) responsável pela gestão, organização, manutenção e controle do património municipal.

Competências
À Direção dos Serviços de Património, Paragens e Aferições competem:
1. Gestão Patrimonial e Logística:
a) Assegurar a aquisição e manutenção de bens e serviços necessários à execução das atividades municipais; b) Elaborar, em colaboração com as diferentes direções de serviços, o plano anual de aquisições, conforme o plano de atividades da CMB; c) Preparar os processos administrativos para concursos públicos, garantindo pareceres técnicos e conformidade com a legislação vigente; d) Proceder ao lançamento de concursos públicos, mediante autorização da entidade competente; e) Administrar os materiais de consumo corrente, assegurando sua correta distribuição interna; f) Implementar medidas de racionalização de compras e otimização do consumo de materiais; g) Organizar e manter atualizados os inventários e cadastros dos bens móveis e imóveis municipais; h) Executar operações de abate e alienação de bens patrimoniais deteriorados ou obsoletos; i) Implementar um sistema eficaz de recebimento, conferência e armazenamento de bens adquiridos; j) Manter os estoques organizados e referenciados, facilitando a gestão e movimentação de materiais; k) Registrar entrada e saída de materiais no armazém, garantindo controle eficiente; l) Atualizar fichas de estoque e controle de materiais distribuídos nos diferentes serviços da CMB; m) Receber e conferir guias de remessa enviadas pelos fornecedores, garantindo conformidade na qualidade e quantidade dos bens adquiridos; n) Manter o controle das provisões de materiais nos armazéns, garantindo abastecimento adequado em tempo hábil; o) Realizar estudos de mercado sobre bens, materiais e serviços essenciais para a CMB; p) Analisar e emitir pareceres sobre solicitações de compras feitas pelos serviços municipais; q) Gerir o processo de compra de bens e serviços, organizando os documentos necessários; r) Estabelecer padrões de qualidade e economicidade na aquisição de materiais; s) Garantir o abastecimento de combustíveis para os veículos municipais; t) Gerir os processos de venda de bens móveis e imóveis municipais; u) Cooperar com a Repartição de Contabilidade no cabimento orçamental das despesas da CMB; v) Supervisionar e manter atualizados os contratos de seguros municipais e participar no tratamento de acidentes e sinistros; w) Emitir pedidos de compra e assegurar a correta recepção e armazenamento dos bens adquiridos; x) Garantir a distribuição eficiente de bens e materiais pelos diferentes serviços da CMB.
2. Gestão de Máquinas, Viaturas e Equipamentos:
a) Organizar e supervisionar a utilização de máquinas e viaturas municipais em colaboração com os demais serviços; b) Promover a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos sob sua responsabilidade; c) Colaborar na elaboração e atualização do cadastro de equipamentos pertencentes à CMB; d) Gerir a distribuição e atribuição de máquinas e equipamentos entre os serviços municipais; e) Elaborar escalas de trabalho para operadores de equipamentos.
3. Gestão de Paragens e Transportes Mistos:
a) Proceder à cobrança de taxas de ocupação por vendedores ambulantes, utilizadores de cacifos e transportes mistos, emitindo senhas numeradas e chanceladas pelos serviços financeiros da CMB; b) Depositar diariamente as receitas arrecadadas na Tesouraria Municipal, garantindo a correta prestação de contas.
4. Fiscalização e Aferição:
a) Fiscalizar e garantir o pagamento de taxas e licenças municipais; b) Organizar processos administrativos para a instalação de instrumentos publicitários em vias públicas, como letreiros, tabuletas, placas e quadros publicitários, garantindo a regularização das taxas devidas; c) Supervisionar o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas a anúncios publicitários; d) Realizar aferições anuais de balanças, pesos e medidas utilizadas nos mercados da cidade de Bissau.

Composição
A Direção dos Serviços de Património, Paragens e Aferições compreendem:
a) Repartição de Património, composta por:
  • Secção de Mecânica e Oficinas;
    b) Repartição de Paragens;
    c) Repartição de Aferições.
  1. O Diretor dos Serviços de Património, Paragens e Aferições é nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal, reportando-se diretamente a ele.
  2. O funcionamento da Direção dos Serviços de Património, Paragens e Aferições será regulado por um Regulamento próprio.

Natureza
  1. A Direção de Planeamento, Reabilitação Urbana e Habitação é o órgão da Câmara Municipal de Bissau (CMB) responsável pela concessão, promoção e definição dos planos de urbanização, loteamento e reabilitação urbana, assegurando a qualidade urbanística e a melhoria das condições de vida na cidade.
  
Competências
Compete à Direção de Planeamento, Reabilitação Urbana e Habitação:
1. Gestão do Ordenamento do Território e Urbanização
a) Supervisionar e controlar o processo de urbanização e ordenamento do território na área de jurisdição de Bissau; b) Avaliar e emitir pareceres sobre pedidos de informação prévia de projetos de loteamento; c) Conceber projetos de obras de urbanização e submetê-los para aprovação; d) Emitir pareceres técnicos sobre projetos de construção, reparação, ampliação e reconstrução de obras particulares, garantindo conformidade com a legislação e regulamentos urbanísticos vigentes;
2. Gestão de Terrenos e Loteamentos
e) Organizar e processar pedidos de concessão de terrenos, bem como transferências e endossos requeridos, assegurando seu correto encaminhamento; f) Determinar os custos dos terrenos concedidos, facilitando o depósito do valor correspondente na Tesouraria Municipal; g) Manter e organizar o arquivo dos processos de concessão de terrenos, garantindo sua boa conservação e acessibilidade; h) Fornecer informações necessárias ao cálculo de taxas e licenças a serem liquidadas) Analisar e aprovar projetos de loteamento, assegurando conformidade com os regulamentos urbanísticos e gerindo a oferta de terrenos pela CMB.
  
Composição
A Direção de Planeamento, Reabilitação Urbana e Habitação compreende:
a) Repartição de Planeamento, Gestão e Reabilitação Urbana, composta por:
  • Secção de Planeamento
  • Secção de Reabilitação Urbana
b) Repartição de Urbanismo e Habitação, composta por:
  • Secção Administrativa de Terrenos
  • Secção de Arquivo
  1. O funcionamento da Direção de Planeamento, Reabilitação Urbana e Habitação será regulado por um Regulamento Interno.
  2. A Direção de Planeamento, Reabilitação Urbana e Habitação é dirigida por um Diretor, sob a coordenação do Vice-Presidente da CMB.
Natureza
  1. A Direção dos Serviços de Cadastro e Topografia é o órgão da Câmara Municipal de Bissau (CMB) responsável pela orientação e coordenação das atividades nos domínios do cadastro e da topografia, promovendo a atualização e preservação de informações topográficas, cartográficas e cadastrais.
  
Competências
Compete à Direção dos Serviços de Cadastro e Topografia:
1. Levantamento Topográfico e Informações Geoespaciais
a) Realizar levantamentos topográficos e produzir relatórios e gráficos com informações detalhadas sobre o território municipal; b) Localizar e delimitar terrenos projetados em mapas, solicitando à Secção de Desenho da Direção de Planeamento, Reabilitação Urbana e Habitação a elaboração das respetivas plantas de localização; c) Proceder ao alinhamento e determinar as cotas de nível no início da execução de novas construções devidamente licenciadas;
2. Fornecimento e Fiscalização de Dados Topográficos
d) Fornecer alinhamentos, cotas de soleira e implantação conforme solicitado por particulares e fiscalizar o seu cumprimento; e) Disponibilizar plantas topográficas aos munícipes e aos serviços da CMB; f) Cooperar na execução de trabalhos de marcação de campo para infraestruturação de loteamentos municipais;
3. Controle Cadastral e Gestão Territorial
g) Realizar levantamentos e medições para planos de alinhamento, projetos de caminhos e estradas; h) Organizar o Tombo dos Terrenos Concedidos e exercer o devido controle sobre ele; i) Produzir informações cadastrais conforme solicitado, com base nos registros do Tombo.
  
Composição
A Direção dos Serviços de Cadastro e Topografia compreende:
a) Repartição de Topografia, composta por:
  • Secção de Topografia
  • Secção de Expediente
b) Repartição de Cadastro, composta por:
  • Secção de Investigação e Controlo Urbano
  • Secção de Tombo
  • Secção de Numeração Urbana
  1. O funcionamento da Direção dos Serviços de Cadastro e Topografia será regulado por um Regulamento Interno.
  2. A Direção dos Serviços de Cadastro e Topografia é dirigida por um Diretor de Serviços, sob a coordenação do Vice-Presidente da CMB.
Natureza
  • A Direção dos Serviços de Saneamento, Meio Ambiente e Proteção Civil é o órgão da Câmara Municipal responsável pela coordenação de atividades relativas ao saneamento básico, da defesa e proteção do meio ambiente, da promoção da higiene e salubridade pública         

Competência
  • Compete a Direção de Saneamento, Meio Ambiente e Proteção Civil:
  • Executar as políticas da Câmara Municipal nos domínios de saneamento e ambiente;
  • Assegurar a recolha, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos na área do Sector Autónomo de Bissau;
  • Efetuar a limpeza das ruas, praça avenidas e demais lugares públicos;
  • Garantir a limpeza e vigilância dos sanitários públicos;
  • Proceder a remoção ou a eliminação de vegetação espontânea que surja nos espaços públicos, arruamentos, passeios e outras áreas;
  • Assegurar a gestão, conservação e funcionamento da rede pública de águas residais;
  • Proceder à lavagem e substituição de contentores de evacuação de lixo, assim como providenciar a sua distribuição na via pública;
  • Proceder a conservação, limpeza e desobstrução de canais de passagem das águas residuais,
  • Proceder a desinfecção de canais e redes de esgotos;
  •  Desenvolver e executar projetos em coordenação com outros serviços relativas a ligações a rede de esgotos;
  • Promover a criação, arborização e conservação de jardins e outros espaços verdes, providenciando a seleção e plantio de espécies mais convenientes;
  • Promover a arborização das ruas, praças, jardins e de demais lugares públicos;
  • Propor ações que visam a melhoria da qualidade higiénica e ambiental e promover a informação, divulgação e educação adequada a consciencialização da população sobre a problemática da conservação da natureza e do meio ambiente;
  • Assegurar o funcionamento do cemitério municipal, designadamente procedendo à abertura de covas, enumerações e tratamento de assados para depósito, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
  •   Organizar e manter a atualizados, em colaboração com a Direção Administrativas e de Gestão de Recursos Humanos os registos relativos a inumação, exumação transladações, sepulturas perpétuas e jazigos particular; Direção dos Serviços de Jardins, Parques e Cemitérios e Monumentos – Obs. : deve Sr. da competência da direção dos serviços de jardins, parques, cemitérios e monumentos)? 
 
Composição
  • A Direção de Saneamento, Meio Ambiente e Proteção Civil compreendem:
  • Repartição de Saneamento e meio ambiente:
i) Secção de Higiene e resíduos sólidos
  • Repartição de Proteção Civil
  • Secção de Proteção Civil.
  • Direção de Saneamento, Meio Ambiente e Proteção Civil é dirigida por um Director de Serviços organicamente dependente do Secretário Geral e funcionalmente depende dente do Presidente da Câmara Municipal de Bissau.
  • O funcionamento da direção de saneamento, meio ambiente e proteção civil da Câmara Municipal é regulado por Regulamento de Resíduos Sólidos?
Natureza
A Direção dos Serviços de Jardins, Parques, Monumentos e Cemitérios é o órgão da Câmara Municipal de Bissau (CMB) responsável pela coordenação das atividades de conservação e manutenção dos jardins, parques, monumentos e cemitérios situados no território sob sua jurisdição.
  
Competências
1. Competências da Repartição de Cemitérios
Compete à Repartição de Cemitérios:  a) Assegurar o funcionamento dos cemitérios municipais, realizando a abertura de covas e sepulturas, inumações, exumações, transladações e o tratamento de ossadas, em conformidade com o Código de Posturas Municipal; b) Promover a limpeza e garantir a salubridade pública nos cemitérios municipais; c) Propor e colaborar na expansão e reorganização do espaço dos cemitérios, visando aumentar sua capacidade de atendimento; d) Identificar jazigos abandonados e comunicar às autoridades competentes para que sejam declarados prescritos a favor do município; e) Organizar e manter atualizados os registos de inumações, exumações, transladações, sepulturas perpétuas e jazigos, em colaboração com a Direção dos Serviços Administrativos e Recursos Humanos e a Direção dos Serviços Financeiros e Contabilidade; f) Executar outras tarefas dentro do âmbito dos serviços sempre que superiormente solicitado.
2. Competências da Repartição de Jardins
Compete à Repartição de Jardins: a) Promover a criação, arborização e conservação de jardins e demais espaços verdes, selecionando e plantando as espécies mais adequadas ao ambiente urbano; b) Assegurar a manutenção e melhoria contínua dos espaços verdes urbanos, garantindo sua qualidade e funcionalidade; c) Promover a conservação dos parques e jardins municipais; d) Coordenar a arborização de ruas, praças, jardins e outros espaços públicos; e) Colaborar com a Direção de Proteção Vegetal (PV) no combate a pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob sua administração; f) Organizar e supervisionar os serviços de poda de árvores, corte de relva e limpeza dos jardins e praças públicas; g) Zelar pela conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade, garantindo seu correto uso na manutenção dos espaços públicos.
  1. A Direção dos Serviços de Jardins, Parques, Monumentos e Cemitérios é dirigida por um Diretor de Serviços, sob a dependência direta do Presidente da Câmara Municipal de Bissau.
Composição
A Direção dos Serviços de Jardins, Parques, Monumentos e Cemitérios compreende: a) Repartição de Jardins, Parques e Monumentos; b) Repartição de Cemitérios.
Competência
  1. Compete à Direção de Obras e Infraestruturas:
    a) Executar, no âmbito da sua especialidade, as obras, tanto em oficinas como nos locais de aplicação solicitados pelas diversas unidades orgânicas dos serviços municipais;
    b) Prestar apoio às associações e outros organismos que tenham fins de utilidade pública;
    c) Projetar pequenas obras necessárias para a realização de festas, feiras, concertos e atividades de animação cultural promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal;
    d) Elaborar programas de concurso e cadernos de encargos para o lançamento de concursos de adjudicação de obras por empreitada;
    e) Acompanhar os trabalhos de empreitadas públicas lançadas pelo órgão executivo, fornecendo informações que este entenda convenientes;
    f) Elaborar pareceres relativos à recepção provisória e definitiva das obras executadas por empreitada;
    g) Construir ou ampliar, pelos serviços próprios, arruamentos, edifícios sociais, mercados, instalações desportivas e cemitérios;
    h) Executar pequenas obras necessárias à realização de festas, feiras, concertos e atividades de animação cultural promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal.
  
Artigo 57º – Composição
A Direção de Obras e Infraestruturas compreende as seguintes estruturas: a) Repartição de Infraestruturas e Obras
  • Secção de Obras
  • Secção de Infraestruturas e Estacionamento
    b) Repartição de Oficinas Técnicas
  • Secção de Pinturas
  • Secção de Eletricidade
  • Secção de Serralharia
  • Secção de Carpintaria
  
  
  1. O funcionamento da Direção de Obras e Infraestruturas é regulado por um regulamento interno.
  2. A Direção de Obras e Infraestruturas é dirigida por um Diretor de Serviços, sendo coordenada por Presidente.
Natureza
A Direção de Serviços de Fiscalização Técnica e Vistoria é um órgão da Câmara Municipal de Bissau (CMB) responsável por garantir a observância das normas técnicas relacionadas à ocupação de vias públicas, execução de projetos de construção e realização de obras. Seu trabalho é pautado nas aprovações conferidas pelo Conselho Técnico, assegurando que todas as intervenções urbanas estejam em conformidade com as regulamentações municipais.
  
Competências
  1. Compete à Direção de Serviços de Fiscalização Técnica e Vistoria:
    a) Fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis à construção civil;
    b) Realizar vistorias prévias em obras de construção, reconstrução e requalificação das vias urbanas, bem como na instalação de placas e suportes publicitários;
    c) Efetuar vistorias em obras públicas concluídas para verificar as condições de uso e segurança das mesmas;
    d) Comunicar ao Comando da Polícia Municipal sobre irregularidades detectadas na execução de projetos aprovados pela Câmara Municipal de Bissau, bem como na realização de obras não licenciadas, podendo solicitar inspeções complementares por parte da Polícia Municipal quando necessário.
  2. Em caso de violação das normas de construção, compete ainda à Direção de Serviços de Fiscalização Técnica e Vistoria:
    a) Lavrar autos de transgressão contra os responsáveis pelas infrações;
    b) Aplicar multas e outras penalidades previstas na legislação municipal;
    c) Adotar medidas preventivas para evitar a ocupação irregular do solo urbano e o avanço de obras ilegais.
  
Composição
 A Direção de Serviços de Fiscalização Técnica e Vistoria compreende:
a) Repartição de Fiscalização Técnica;
b) Repartição de Vistoria.
Natureza
A Direção dos Serviços da Acão Social, Juventude, Cultura e Desportos é o órgão da Câmara Municipal de Bissau responsável por coordenar, prover e promover as políticas sociais e culturais da edilidade, assim como desenvolver atividades desportivas e recreativas.
  
Competências
Compete à Direção da Acão Social, Juventude, Cultura e Desportos: a) Coordenar e desenvolver as políticas nas áreas de Acão social, juventude, cultura, desportos e demais atividades recreativas em diferentes domínios; b) Elaborar e submeter à consideração do Presidente da Edilidade relatórios periódicos sobre as atividades de Acão social, juventude, cultura e desportos; c) Promover o intercâmbio cultural, científico e profissional com outros municípios.
  
Composição
A Direção dos Serviços da Acão Social, Juventude, Cultura e Desportos é composta por: a) Repartição da Acão Social; b) Repartição da Juventude e Associativismo; c) Repartição de Desportos e Recreação.

Natureza)
A Direção dos Serviços de Recursos Financeiros, abreviadamente designada por DSRF é o órgão da Câmara Municipal responsável para assegurar e identificar todos os recursos financeiros da Câmara Municipal de Bissau em algures elaborar a metodologia para captação dos mesmos recursos financeiros à que a que esta Instituição tem direito e assegurar a eficiência da qualidade dos dados deste serviço.
 
  • Competências
Compete a Direção dos Serviços de Recursos Financeiros:
  • Elaborar as propostas de trabalho das receitas identificadas e controlar a execução dos trabalhos a execução dos planos aprovados;
  • Verificar a legalidade e a eficiência dos recursos financeiros identificados;
  • Propor as instruções para a uniformização, aplicação das normas e dos procedimentos necessários para a gestão dos trabalhos;
  • Elaborar relatórios atualizados de acompanhamento e avaliação de execução dos trabalhos e propor o reforço de verbas que se revelem necessários;
  • Assegurar a gestão e o controle rigoroso dos dados adquiridos;
  • Elaborar os indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira da Câmara Municipal de Bissau.

Composição
A Direção dos Serviços dos Recursos Financeiros compreende:
  • Repartição de identificação de receitas financeiras;
Repartições de recenseamento de estabelecimentos e habitações
Natureza
O Comando da Polícia Municipal é o órgão da Câmara Municipal de Bissau (CMB) responsável por garantir a execução das deliberações e decisões municipais, assegurar a proteção das pessoas e bens dentro dos limites geográficos da cidade de Bissau e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais.
No âmbito da política administrativa municipal, cabe à Polícia Municipal zelar pela ordem urbana e disciplinar atividades relacionadas às atribuições da Câmara e competência dos seus órgãos.
  
Competências
  1. Compete ao Comando da Polícia Municipal, no exercício das suas funções:
    a) Fiscalizar para evitar construções clandestinas realizadas sem a devida licença da Câmara Municipal e aplicar coimas (multas) aos transgressores, conforme a natureza e a importância de cada obra;
    b) Embargar obras ou construções clandestinas e proceder à apreensão dos materiais, caso necessário;
    c) Executar demolições em conformidade com as ordens e instruções superiores;
    d) Fiscalizar o exercício de atividades ilegais ou atos proibidos pelos regulamentos municipais e aplicar multas aos infratores;
    e) Fiscalizar atividades comerciais e serviços que exijam licença ou autorização da Câmara Municipal;
    f) Controlar a circulação e permanência indevida de animais na via pública, bem como a ocupação irregular de espaços públicos;
    g) Providenciar a remoção de veículos abandonados na via pública, cumprindo as formalidades legais;
    h) Zelar pela proteção das vias públicas e bens do domínio público, prevenindo escavações ilegais para extração de areia ou pedras;
    i) Assegurar o cumprimento das normas ambientais, de higiene e salubridade pública, em colaboração com os serviços municipais responsáveis por essas áreas;
    j) Garantir a segurança e guarda das instalações municipais;
    k) Notificar infratores para aplicação de coimas e outras penalidades previstas na legislação municipal.
  2. O Comando da Polícia Municipal é dirigido por um Comandante, sob a dependência direta do Presidente da Câmara Municipal.
  3. O funcionamento do Comando da Polícia Municipal é regulado por um regulamento interno.
  
Artigo 62º – Composição
O Comando da Polícia Municipal compreende: a) Repartição de Operações; b) Repartição de Patrulhamento; c) Repartição de Parqueamento.
 Natureza
A administração do Ilhéu do Rei é o órgão da Câmara Municipal de Bissau (CMB) responsável pela administração da ilha, considerando sua posição geográfica e estando sob a jurisdição desta edilidade.
  
Competências
Compete à Administração do Ilhéu do Rei: a) Coordenar as ações da Câmara Municipal de Bissau na fiscalização e controle da execução do plano urbanístico do Ilhéu do Rei; b) Cumprir e garantir o cumprimento rigoroso dos planos urbanísticos elaborados pela Câmara Municipal, tanto para os munícipes da ilha quanto para seus investidores privados; c) Elaborar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal relatórios periódicos sobre a evolução da gestão do Ilhéu do Rei; d) Requerer e submeter à autorização do Presidente da Edilidade a efetivação de cobranças de licenças de construção, taxas de ocupação e multas em caso de violação do plano urbanístico, levando em consideração as dificuldades de deslocamento do pessoal dos serviços centrais competentes.
  
Composição
A Administração do Ilhéu do Rei é composta por: a) Repartição de Logística; b) Repartição Social.